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Decisões Judiciais Favoráveis ao Consórcio Sorriso

    Duas decisões judiciais em favor do Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo de Foz do Iguaçu (PR), foram publicadas recentemente.

    O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações na cidade em 2010.

    A primeira decisão, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda do município, julgou procedentes os pedidos das empresas que compõem o consórcio, e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

    Como consequência, com base em laudo pericial (na íntegra abaixo), e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.

    LAUDO PERICIAL: Laudo Pericial Consorcio Sorriso

    A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

    Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulara os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade.

    O Diário do Transporte noticiou o julgamento anterior no dia 20 de março de 2024. Relembre:

    https://diariodotransporte.com.br/2024/03/20/tj-do-parana-reforca-nulidade-de-decreto-da-prefeitura-de-foz-do-iguacu-que-rompeu-concessao-do-transporte-com-o-consorcio-sorriso/

    Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura rescindiu o contrato de concessão com o consórcio em 22 de dezembro de 2021, sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.

    Relembre:

    Foz do Iguaçu decreta caducidade do contrato do transporte coletivo

    A prefeitura anunciou posteriormente que pretendia lançar uma nova licitação. O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos. Após um processo de licitação de contrato emergencial, em 13 de março de 2022, passou a operar no lugar do Consórcio Sorriso, a empresa Viação Santa Clara, após a prefeitura decretar a caducidade com a então concessionária.

    Confira os documentos:

    Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 02 Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 03 Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 04 Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 05 Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 06 Consorcio Sorriso x Mun. de Foz Acao de Reequilibrio Economico Financeiro Sentenca de Procedencia 07

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    MPPR Parecer Sorriso 01 MPPR Parecer Sorriso 02 MPPR Parecer Sorriso 03 MPPR Parecer Sorriso 04 MPPR Parecer Sorriso 05

    Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

    Com informações do Diário do Transporte – Foto: divulgação