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🚨 Projeto de Lei 2325/24: Internação de Adolescentes pode Chegar a 8 Anos — Entenda as Novas Regras!

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

    Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

    Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

    “Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

    “A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

    Internação cautelar
    A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

    O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

    Lista de atos infracionais
    O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

    • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
    • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
    • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    O projeto permite a internação também nos casos:

    • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
    • tortura;
    • terrorismo;
    • quadrilha ou associação criminosa; e
    • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

    Próximos passos
    O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Natalia Doederlein

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados