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🚨 ANTT Revoga Deliberação e Mantém Cassação de Transportadora! Confira as Novas Decisões!

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou uma deliberação e duas decisões na edição do Diário Oficial da União deste quarta-feira, 28 de agosto de 2024.

    Pela Deliberação nº 284, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT deliberou por revogar os efeitos da Deliberação nº 36, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de fevereiro de 2024, e desta forma restabelecer os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro de 2023.

    A Deliberação nº 301 havia aplicado a penalidade de cassação do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) da transportadora Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. A Lucretur foi fundada em 20 de agosto de 1998 na cidade Braço do Norte, em Santa Catarina.

    Pela Decisão Supas nº 422, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1054436-66.2024.4.01.3400, decidiu pelo indeferimento (negativa) do pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha S/A, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 (Novo Marco Regulatório da TRIIP).

    Por fim, pela Decisão Supas nº 423 o superintendente decidiu por extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.4297 concedido à S B F Turismo Ltda, empresa com sede na cidade Martinho Campos, em Minas Gerais.

    Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

    Com informações do Diário do Transporte – Foto: divulgação