As mudanças irão trazer maior segurança e eficiência no tratamento de dados fiscais, além de garantir a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados.</div
Principais Alterações
– A entrega da documentação será feita inteiramente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
– Exigência de um termo de confidencialidade assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, além da participação obrigatória desses em um Curso de Formação.
– Em caso de denúncia do convênio, os entes conveniados ficarão impedidos de realizar nova adesão por prazos que variam de um a dois anos, dependendo da razão da denúncia.
– Alteração do procedimento de participação dos servidores no “Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”, que dispensa a necessidade de solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em efetuar a capacitação, sendo suficiente a solicitação de participação no curso referido pelo ente conveniado e a posterior inscrição a ser efetuada pelo servidor. Atenção ao prazo para realização da solicitação de participação de servidor que deverá ser efetuada durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios em execução. Mais detalhes no texto do Modelo de Edital (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024).
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Seção de Comunicação Institucional
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina
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