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🚨 Novidade no Mercado: Projeto de Lei para Cosméticos em Refil Aprovado! 💄

    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 716/24, que define regras para a venda de cosméticos ao consumidor final por meio de refil, utilizando a embalagem original ou outra fornecida pelo comprador. A proposta é do deputado Marangoni (União-SP).

    O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta.

    O texto estabelece que só poderão ser vendidos na modalidade de refil cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e à eficácia. Prevê ainda que um regulamento a ser editado pelo governo federal definirá as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar os cosméticos.

    A proposta mantém o modelo fiscalizatório e a segurança sanitária vigentes, sem criar nenhuma etapa adicional para liberar os produtos na modalidade de refil.

    Outra embalagem
    O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar o cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.

    Em todos os casos, o projeto obriga o vendedor a reinserir os dados de identificação do cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

    Reciclagem
    Na avaliação do relator, o projeto caminha na direção da ideia da reciclagem e do desenvolvimento sustentável. “A refilagem de cosméticos permite utilizar a mesma matéria-prima, especialmente plástico, para a embalagem de produtos novos, o que reduz a quantidade de resíduos sólidos gerados”, observou Josenildo.

    Alteração
    Por sugestão do relator, o projeto foi aprovado sem a parte que deixa claro que a refilagem de cosmético não configura atividade de industrialização, para fins de incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

    Josenildo justificou que o projeto é regulatório e que, portanto, não deveria introduzir novos regimes fiscais. “É fundamental não introduzir distorções na regra tributária que induzam à reorganização das atividades dentro da cadeia de valor.”

    Próximos passos
    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Natalia Doederlein

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados