O Projeto de Lei 1453/24 dispensa reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório para registro de imóvel rural. A proposta inclui a simplificação na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
Quem prestar informação falsa ao cartório de imóveis responderá por falsidade ideológica, segundo o projeto, com pena de até cinco anos de prisão e multa.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, a burocracia excessiva obriga o proprietário a comprovar identificação, já constante nos documentos públicos, por certidões e declarações. Essa burocracia, continua Mosquini, não está em sintonia com as determinações constantes da lei que racionaliza atos administrativos da União, estados e municípios (Lei 13.726/18).
“A proposição aclara questões e reduz a burocracia”, defende o parlamentar.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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