O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe de volta ao centro do debate a discussão sobre licença maternidade e licença parental.
A ADI tem como objetivo a uniformização do regime jurídico da licença-maternidade para as gestantes e adotantes, independentemente do vínculo laboral da beneficiária, bem como assegurar-lhes a livre decisão quanto ao compartilhamento do período de afastamento com o(a) cônjuge ou companheiro(a) que seja empregado(a), servidor(a) público(a) ou membro de Poder, de órgão autônomo ou das Forças Armadas.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já proferiu seu voto no sentido de igualar as licenças decorrentes da gestação e da adoção nos âmbitos do estatuto do servidor público federal e dos membros do Ministério Público. No entanto, quanto ao tema da licença parental, o relator indicou que o Supremo não poderia, por ato próprio, estabelecer critérios legais idênticos de licença, assim como fixar a possibilidade de compartilhamento dos períodos de licença parental pelo casal, considerando que a impossibilidade da Suprema Corte atuar, no controle abstrato de constitucionalidade, como legislador positivo.
Na segunda-feira (5), o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento da ADI 7495.
De acordo com a advogada Valéria Wessel, o tema licença parental não é simples, e requer estudos que permitam principalmente prever e mitigar o impacto previdenciário e orçamentário da implementação de uma licença nesses moldes. “Sabe-se que atualmente há diversos projetos de lei em trâmite acerca da matéria, podendo ser citados aqui como exemplos o PL 9412/2017, que dispõe sobre a licença materna e paterna compartilhada e o PL 3773/2023, que cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade”, destaca.
Enquanto há a lacuna legislativa, a saída que muitas empresas encontram atualmente para a ampliação das licenças e atendimento da necessidade de promoção da diversidade, da equidade de gênero e da necessidade da criação dos vínculos familiares, tem sido a adesão ao Programa Empresa Cidadã, bem como a implementação de políticas internas que adotam a licença parental para todos os colaboradores.
“Em atenção aos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, é de suma importância a evolução do tema no poder legislativo. A iniciativa da licença-parental é um movimento que reforça o compromisso social das empresas e do poder público com a sociedade, possibilitando assim que os colaboradores tenham condições de conciliar o desenvolvimento em suas carreiras com suas responsabilidades como cuidadores”, complementa Wessel.
Com informações da Assessoria – Foto: divulgação
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