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O QUE É O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR?
Implantado pela Lei Municipal nº 660/2021, a iniciativa consiste na seleção e preparação de famílias da comunidade para que recebam em suas casas crianças e adolescentes que, por determinação judicial, necessitem temporariamente de ser retirados da família de origem.
SÃO REQUISITOS PARA QUE FAMÍLIAS PARTICIPEM DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES:
Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil; Ser residente no município há um ano; Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente; Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas; Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio; Apresentar boas condições de saúde física e mental; Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora; Comprovar renda familiar; Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente; Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário; Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, o qual não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o município. Cada família poderá receber apenas uma criança ou um adolescente por vez, à exceção dos grupos de irmãos.
BOLSA-AUXÍLIO
As famílias cadastradas, selecionadas e capacitadas receberão uma bolsa-auxílio de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), mensais. O montante destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem: alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal poderá ser ampliado em até 50% do valor estabelecido, considerando situações instituídas pela Lei.
INSCRIÇÕES
O cadastro para os interessados em participar do processo de seleção é realizado na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua 07 de setembro nº 01.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente, ou pelo telefone: 3259-1580.
Informações: Secretaria de Assistência Social
Com informações da Assessoria – Foto: divulgação