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⚖️ Projeto de Lei 2199/24 muda regras de herança para companheiros! Veja o que pode mudar na sua sucessão 🏛️

    O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

    • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
    • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
    • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
    • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    “O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

    Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

    Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

    • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    • ao cônjuge sobrevivente;
    • aos colaterais.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Roberto Seabra

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados