O Projeto de Lei 1892/24 responsabiliza penalmente reitores de instituições federais de ensino superior que deixarem de tomar providências diante de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade.
O texto altera o Código Penal para punir esses dirigentes com detenção, de três meses a um ano, multa e perda da função pública.
A proposta obriga ainda os dirigentes a divulgarem relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
O autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ), afirma que o exercício do cargo implica a assunção de uma série de responsabilidades para com a instituição, alunos, funcionários e a comunidade em geral, incluída a proteção do patrimônio do estabelecimento.
“São inúmeros os episódios de pichação e de depredação de prédios e outras instalações públicas, que causam perdas e danos às estruturas, prejudicam a rotina de aulas e impedem o pleno alcance dos objetivos acadêmicos das instituições”, lamenta Lopes.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O município de Mercedes, no oeste do Paraná, está prestes a dar um salto em…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de…
Louvor de Adoração 2025 - MUSICAS GOSPEL MAIS TOCADAS EM - Canções Gospel que Elevam…
Nós, seres humanos, fomos capazes de dominar o planeta porque somos os únicos animais que…
Mega-Sena 2861: ninguém acertou e prêmio vai a R$ 55 milhões O Concurso 2.861 da…
Resultado do Sorteio Proeste de Hoje – Títulos de Capitalização O que é um título…