As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:
Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.
As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:
Com informações do Brasil 61 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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