O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024 para o Microempreendedor Individual (MEI) já está aberto. A declaração, que é obrigatória, deve ser submetida até 31 de maio de 2025. A abertura do prazo em janeiro de 2025 é um lembrete para que o MEI não perca esse prazo e evite possíveis multas e pendências com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI é um documento fundamental, pois permite que o governo monitore o faturamento do empreendedor, garantindo a regularidade fiscal do negócio. Por meio dessa declaração, o MEI informa à Receita Federal o total de faturamento bruto durante o ano anterior (neste caso, 2024). Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento ou tenha permanecido inativo ao longo do ano, a declaração precisa ser entregue, com a indicação de “sem faturamento”.
O preenchimento da DASN-SIMEI é um processo simples, feito diretamente no Portal do Simples Nacional. Para isso, o MEI precisa fornecer as seguintes informações:
Para 2024, o limite de faturamento do MEI foi de R$81 mil. Se esse valor for ultrapassado, o MEI será automaticamente desenquadrado da categoria e precisará se formalizar como Microempresa (ME). A DASN-SIMEI é crucial para que a Receita Federal identifique esses casos e tome as medidas necessárias.
O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas, que são calculadas com base em um percentual sobre o imposto devido. Além disso, a não entrega da declaração pode dificultar o acesso a benefícios como certidões negativas de débito, o que pode impactar negativamente a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.
Atenção ao prazo e à documentação necessária pode garantir que sua declaração seja feita corretamente, mantendo sua empresa regularizada e sem pendências com a Receita Federal!
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