Na manhã deste domingo (06/10), Policiais Federais, em patrulha móvel na região de Diamante D’Oeste-PR, identificaram um veículo transportando um indígena para um local de votação. O transporte de eleitores por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a intenção de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com o valor a ser determinado pelo juiz eleitoral da localidade onde o crime foi cometido.
De acordo com o Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores aplica-se tanto ao transporte dentro do município (da zona rural para a urbana) quanto entre diferentes municípios. Vale lembrar que nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores, exceto aqueles a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares ou fretados, e os de uso individual para o exercício do próprio voto e dos membros da família.
A equipe policial identificou o transporte irregular dentro da terra indígena Tekoha Yatamarã, em Diamante D’Oeste-PR, onde o veículo transportava um indígena para o local de votação. Diante do ilícito eleitoral, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Santa Helena para as devidas providências de polícia judiciária.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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