Nos últimos anos o município de Missal instituiu que no mês de maio são permitidas podas de árvores sem a necessidade de requerimento junto a secretaria de Meio Ambiente. No entanto, as podas drásticas continuam proibidas, passíveis de multa por crime ambiental. O pedido dos responsáveis, é que a população se atente ao cronograma de recolha de galhos e folhas para evitar transtornos.
O prazo para a realização das podas é de maio a julho, justamente para permitir o tempo necessário para a realização da poda, bem como, para que não haja atropelos em relação a recolha. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo fone (45)3244-8030 no departamento de Urbanismo, ou pelo fone (45)3244-8074 na secretaria de Meio Ambiente. Ou ainda apelo whats (45)99104-4717.
As podas estão permitidas de maio a julho, pois é quando as temperaturas começam a ficar mais amenas, sendo considerada a melhor temperatura e o melhor momento para efetuar a poda geral das árvores. Essas condições favorecem que a árvore se desenvolva melhor, pois, quando as temperaturas estão muito elevadas, a árvore tem dificuldade para se recuperar, dependendo de como a poda é feita.
Como noticiado amplamente, caso alguém precise realizar a poda de árvores dentro do próprio lote fora do período proposto, ou seja, fora do mês de maio, poderão fazer, desde que destinem corretamente os galhos, pois não haverá recolha por parte da prefeitura. Porém, os galhos não devem ser colocados no passeio público, obstruindo e atrapalhando a travessia de pedestres. Em caso do não cumprimento, serão aplicadas as sanções legais.
É importante salientar que o cronograma de recolha de folhas e galhos, continua vigorando. Em caso de extrema necessidade de podas de árvores fora do período proposto (maio a julho) deverá haver o pedido de autorização no protocolo do Paço Municipal, encaminhado ao Departamento de Meio Ambiente com a devida justificativa da necessidade de poda.
Segundo informações que constam no Plano Municipal de Arborização em Missal, é necessário manter 2/3 da Copa da Árvore. Retirar toda a vegetação das árvores é crime ambiental passível de multa nas 3 esferas.
A Administração Municipal faz a recolha dos galhos, seguindo o cronograma do Departamento de Urbanismo.
Vale lembrar também que os galhos não devem ser colocados no passeio público, obstruindo e atrapalhando a travessia de pedestres. Em caso do não cumprimento, serão aplicadas as sanções legais.
Com informações da Assessoria – Foto: divulgação
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